Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex nº 32/14 que aplica direito antidumping definitivo (até 5 anos) às importações brasileiras de dióxido de silício precipitado, originárias da China. O produto está classificado no código 2811.22.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O direito antidumping será recolhido sob a forma de alíquota específica fixa, conforme as especificações abaixo:
País: China
Produtor/Exportador Direito Antidumping (US$/t)
Dalian F.T.Z. Richon Intl Trade CO., Ltd. 256,09 Evonik Wellink Silica (Nanping) CO., Ltd. 256,09 Fujian Longyan Jinbo Chemical Technology CO., Ltd. 256,09 Fujian Zhengsheng Inorganic Material CO., Ltd. 594,41 Innova Chemical CO., Ltd. 256,09 Parkson (HK) International Development Ltd. 256,09 Quechen Silicon Industry CO., Ltd. 63,39 Rhodia Fine Chemical Additives Quindao 256,09 Sanming Fengrun Chemical Industry CO., Ltd. 256,09 Satisloh GMBH 256,09 Wenda CO., Ltd. 256,09 Wuxi Hengcheng Silicon Industry CO., Ltd. 256,09 Xiamen World Sources Imp & Exp CO., Ltd. 256,09 Zhejiang Huate Group 256,09 Zhuzhou Xinglong Chemical Industry CO., Ltd. 594,41 Demais 594,41
O dióxido de silício precipitado tem diversas aplicações na indústria brasileira. Pode ser utilizado como reforço de polímeros, especialmente elastômeros e borrachas utilizadas em pneus, solados de calçados e peças técnicas. Além disso, o produto é componente ativo na fabricação de antiespumantes, agente de fluidez em pós, veículo para líquidos e agente abrasivo em cremes dentais.
Fonte: Export News
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